google-site-verification: google70a87163d1973dd7.html O Jazz & O Samba: O Dono da Rua

O Dono da Rua




Condomínio é a formação de uma sociedade de fato e de Direito de dois ou mais indivíduos que detém a propriedade de unidades imobiliárias em um determinado prédio construído verticalmente ou em vilas de casas plantadas em um mesmo terreno sem sua divisão em lotes autônomos. Cabe ressaltar que nos loteamentos em que são construídas casas não há a figura do Condomínio, existindo as chamadas associações que, em geral, e de uma certa forma, procuram desempenhar o papel de "Condomínio", sem, entretanto, terem respaldo legal para imporem soluções aos proprietários dessas residências. As Rua Miguel Pereira, Embaixador Morgan, Diógenes Sampaio e adjacências, no Humaitá, Rio de Janeiro não existem, nem nunca existiram, na hipótese Condomínio, quer o regido pela Lei 4.591/64, que exige formalidades especiais de constituição, sequer iniciadas, quer o condomínio do art. 623 do Código Civil mas tão somente uma "associação", que não se confunde com "Condomínio". Não existem partes comuns, no sentido de área indivisa pertencente a diversos proprietários comuns, mas sim via pública - A Rua Miguel Pereira e áreas destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário tais como fornecimento de água, luz pública , limpesa, segurança, e manutenção das áreas não ocupadas, bem como espaços livres de uso público no dizer da Lei nº 6.766/79.

1) Pode alguém ser compelido a se associar, inobstante a expressa previsão em contrário do art. 5º, inciso XX da Constituição Federal de 1988?
Resposta: Pontes de Miranda diz: "Associação é toda coligação voluntária de algumas ou de muitas pessoas físicas, por tempo longo, com o intuito de alcançar algum fim (lícito), sob direção unificante.

2) Pode ser exigido de um não sócio que contribua com despesas efetuadas por associação de que não participe?
Resposta: O ato voluntário de algumas pessoas não pode, de maneira nenhuma, gerar obrigação para aqueles que não foram chamados ou se negaram a dele participar.

3) Pode uma associação fechar via pública, apropriar-se de logradouros públicos e tratá-los como coisa comum, impedindo o livre trânsito e o acesso público, restrito aos moradores do local?
Resposta: Novamente Pontes de Miranda ensina que não. "O parcelamento material tem lugar com as providências preliminares, ou seja, a elaboração do projeto de loteamento ou desmembramento, segundo as diretrizes da Lei e da legislação municipal ou estadual, observância dos requisitos.... Uma vez aprovado o parcelamento pela Prefeittura, ele é submetido ao Oficial do cartório de Registro de Imóveis competente, que examinará o atendimento das determinações legais. estando de acordo com as exigências da Lei, ele promoverá o registro, momento em que o loteamento passa a ter existência jurídica, ou seja, depois de registrado. Não é só. Desde a data do registro de loteamento, passam a integrar o domínio do Município e das vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. O Professor Antônio Chaves acrescenta: "Ruas e praças consectárias do loteamento e venda de propriedade urbana, ou suburbana, tornam-se bens públicos, de uso comum, inalienáveis, e isso da data em que inscritos no Registro de imóveis o memorial, a planta e demais documentos a que se refere o Decreto-lei nº 58, de 1937, artgs. 1º e 3º.

4) Pode uma associação, por mais poderosa que se considere, substituir o Poder Público nas suas atribuições de dar segurança e garantir infra-estrutura à população?
Resposta: Recomenda o Relator Andrade Junqueira: "Aprovado o loteamento pela Municipalidade, os espaços livres, isto é, as ruas e praças públicas se tornam inalienáveis, de propriedade do Poder Público: incorporam-se às demais ruas e praças do município. Não há necessidade alguma de qualquer contrato entre loteador e o Poder Público Municipal, para que os espaços livres se tornem bens públicos". A segurança pública é dever do Estado, de acordo com o Art. 144 da Constituição Federal, não devendo se enganar os que se apressam na leitura do mencionado artigo, que ainda se estende dizendo que ela é, também direito e responsabilidade de todos, de maneira a tirar daí a enganosa conclusão de que sendo de responsabilidade de todos, por todos pode ser exercida.

Hoje ao me aproximar de meu carrinho estacionado na esquina das Ruas Embaixador Morgan com Miguel Pereira constatei que foram quebrados deliberadamenteo farol esquerdo e o retrovisor direito. Isso porque os "donos da rua" querem decidir quem pode ou não estacionar ali. A Rua Miguel Pereira tem um histórico de violências recentes. Há alguns meses um médico levou vários tiros na porta de casa dados por um homem que desceu de uma moto e atirou até descarregar a arma. Há dias atrás um outro médico foi violentamente espancado por motivo fútil, por um treinador de pitbull, que andava com os cães sem mordaça (o que é comum na rua). Isso há alguns metros da "guarita e cancela onde seguranças empunham uma placa "IDENTIFIQUE-SE", ém plena via pública.
Este é o terceiro carro que tenho vandalizado na Rua Miguel Pereira. A polícia, a quem já recorri anteriormente, alega que o segurança chefe (que parece ser um policial) já está ali há 17 anos, sendo este o argumento do inspetor que me atendeu como status de autoridade.
Não posso colocar um carro de 800 Kg em cima de minha cabeça. É proibido estacionar na Rua Humaitá e eu não tenho garagem. Não posso tampouco colocar uma cancela em frente ao meu prédio e cobrar pedágio (eu só cobraria Um Real por veículo). Mas a Associação de Moradores e Amigos da Rua Miguel Pereira "pode" decidir quem pode ou não estacionar na via pública. Se não obedecer, quebram o teu carro todo. A Associação conta ainda com apoio político. Uma vereadora que usa o nome de meu time, FLAMENGO, coloca faixas na rua demonstrando seu aval. Aval sobre o que? Sobre a ilegalidade? Há ainda o caráter intimidatório de alguns moradores que "mandam matar", essas coisas.
Venho trabalhando na FIATNET há dois anos. Consegui fazer toda a lanternagem do carrinho. Está toda com Indursil e não tem podres. Só falta pintar. Ia levá-la amanhã de manhã para o mecâncio fazer alguns reparos. Agora terei que comprar o retrovisor e o farol quebrados. Isso se amanhã não encontrá-la incendiada. Antes fotografarei o carro no local e pedirei a meu advogado Dr. JEFFERSON COLECTO para saber se tenho algum Direito e resarcimento de meu prejuízo. Estarei também encaminhando este artigo ao Ministério Público e ao Ilmo. Sr. Dr. Desembargador Nagib Slaib Filho, que sempre me orienta em questões de Constitucionalidade e Direito Público. Quero saber que estória é essa de guarita e cancela em via pública. É amparado por esse abuso que moradores e seguranças depredam carros de vizinhos na Rua Miguel Pereira. Tentei entrar em contato com a Presidente da Associação de Moradores, na casa de quem já me apresentei tocando piano como convidado especial em um Sarau promovido pela família. Como troco recebí a depredação de meu carro. Mas a Lei existe e será cumprida à risca. Doa a quem doer. Já disse aqui que não faço acordo com o mal.
Colocarei fotos da agressão e do abuso mais adiante.

14/12 11:16hs

Recebí resposta do Desembargador Dr. NAGIB SLAIB FILHO, que reproduzo, a seguir:

"Hugo, o tema tem sido muito discutido em todos os tribunais. O Tribunal do Rio de Janeiro tem até súmula sobre o assunto e o Superior Tribunal de Justiça tem decidido de forma contrária. Caso haja uma determinada questão sobre o tema, sugiro que procure urgentemente um advogado especialista em direito imobiliário. Espero ter ajudado. Nagib"

Consegui um mecânico que irá cuidar da FIATNET. O mecâncio anterior, MARQUINHOS, que é muito meu amigo, por não saber que tinha pressão alta, teve falência total dos rins. Esteve internado por três meses, está em hemodiálise, na fila de transplantes e se aposentou por invalidez.

Trouxe a câmera e vou fotografar tudo. Daqui à pouco publico as fotos.

Vou em seguida para o HB onde gravarei o final do "CHALK BOX 2".

O HD com o sistema deste PC está para dar uma pane de origem incerta com sua total destruição e não sei se conseguirei editar aqui o que gravar hoje. Ainda não pude levar a torre para HANS LIMMER verificar o que está acontecendo. De qualquer maneira acho que terei que adquirir outro HD. Perco cerca de dois HDs por ano, aqui e no studio.

DA GAMMA, guitarrista do CIDADE NEGRA, telefonou. Ainda não deu p'ra conversarmos mas acho que ele vai voltar a estudar.

16/12 01:27hs.

Recebí resposta da OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que reproduzo, a seguir:

Rio de Janeiro, 15/12/2008.
Ref. Protocolo nº. 61153.
Sr(ª). Noticiante,
Estamos encaminhando o seu documento por e-mail
ao 6º Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural .

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do MP/RJ.


Este PC adquiriu um vírus tenebroso etive que formataro HD, reinstalar o sistema e todas as conexões. Por outro lado, ele já está nas últimas. Este HD nada tem a ver com o HD onde monto o "CHALK BOX 2". Ainda bem.

Amanhã de manhã o novo mecânico vem fazer um diagnóstico da FIATNET. É também o último dia de aula de meu meninão. Passaremos a trabalhar juntos no HB, durante as férias escolares. Dia 2 de Fevereiro ele começa no COLÉGIO PEDRO II.

DEUS seja louvado!
DMCA.com Protection Status